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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2011 - 17:45
CNC contesta norma sobre exigência de ICMS para comércio eletrônico
De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria ou bem passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
A relativização da coisa julgada no Direito Tributário: o âmbito de aplicação da Súmula 239 do STF

Jailton Macena de Araújo, advogado, professor do curso de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual, direitos humanos e direito administrativo.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
Aumentar a renda do trabalhador desonerando o IRPF é melhor que injetar dinheiro no mercado
Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2008 - 18:43
Cálculo de ICMS por substituição deve obedecer lei complementar
Com a decisão, fica afastada a aplicação do artigo 2º do Decreto Estadual 4.540/2004, que proíbe ao contribuinte substituto o aproveitamento de fração de ICMS correspondente ao incentivo fiscal concedido pelo Estado de origem, quando não amparado em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 10:08
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 13:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 14:42
Guerra Fiscal – Uma análise sobre o fenômeno no Brasil

Por Nei Calderon.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Gratificação indenizatória. Critérios subjetivos e objetivos. Exegese.

O critério subjetivo da elegibilidade, presente em regulamento interno da empresa como requisito para a percepção de gratificação indenizatória no momento da dispensa sem justa causa, deve ser considerado inválido perante nosso ordenamento jurídico.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário e constitucional. ISSQN. ECT. Serviços postais.

Imunidade tributária recíproca. Impenhorabilidade de bens. Decreto-lei 509/1969.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
O Decreto nº 6.123, de 13 de junho de 2007

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado e Professor Universitário em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do BASIs. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Junho de 2011 - 16:29
Fornecimento de Energia Elétrica - Base de cálculo do ICMS

O dimensionamento do sistema elétrico depende não só da quantidade de energia consumida, mas também da intensidade em que ela é consumida
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
A inconstitucionalidade da cobrança de ISS pelos municípios sobre serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais (Revisto e atualizado de acordo com a recente decisão do STF - 13.02.2008).

Jefferson Laborda da Silva, Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, advogado militante, principalmente no âmbito da Secretaria da Receita Federal e Justiça Federal, inscrito na OAB/AM sob o n.º 4.322, Especialista em Direito Tributário pela UFAM, Ex-professor da Rede Estadual de Ensino, Ex-Chefe de Material e Patrimônio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas - TJ/AM (1998-2000), Ex-assessor de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas e Ex-assessor de Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Tributário. IRPJ. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88 (art. 6º, VII, B). Lei 9.250/95 (art. 33).

Prescrição. Prequestionamento. Provimento negado.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Pacientes condenados ao regime semiaberto.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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